Não te pagaram. E agora?
Quase toda a gente reage da mesma forma quando percebe que não vai receber: liga a pedir explicações, ouve uma promessa vaga e volta a ligar duas semanas depois. Entretanto o tempo passa e o devedor continua a organizar a vida como se a dívida não existisse.
A ordem que costuma funcionar é outra.
Primeiro, junta o que existe por escrito. Fatura, contrato, e-mails, mensagens onde a pessoa reconhece o valor em falta. Uma mensagem a dizer "sim, eu sei que te devo" vale mais do que três telefonemas, porque fica registada e não depende da memória de ninguém.
Segundo, interrompe a corrente de crédito. Se estás a prestar um serviço a quem já não paga, o mais caro é continuar. Suspender o trabalho, respeitando o que o contrato diz sobre isso, costuma ser mais eficaz do que enviar mais uma fatura.
Terceiro, decide se a dívida justifica o que vais gastar a cobrá-la. Isto é aritmética simples e ninguém gosta de a fazer: um processo para recuperar quinhentos euros fica caro. Por outro lado, um devedor que tem bens e continua a ignorar as cartas é um caso diferente.
A partir daqui entram os instrumentos formais. A injunção resolve muitos casos sem julgamento e é rápida quando o crédito está documentado. Quando já existe um título, como uma fatura aceite ou um contrato assinado com reconhecimento de dívida, a execução permite penhorar salários ou contas, desde que se saiba onde procurar.
O erro mais comum que vejo é a pessoa gastar o seu tempo em conversas durante meses e só procurar ajuda quando o prazo para agir já ficou estreito. A segunda coisa mais comum é o contrário: avançar para tribunal por ressentimento, com uma dívida pequena e um devedor sem património, e ficar a perder dinheiro dos dois lados.
Nenhuma destas decisões se toma com uma conversa de cinco minutos. Mas a primeira pergunta é sempre a mesma e vale a pena responder por escrito: quanto está em dívida, o que existe provado e o que é que o devedor tem.
Esta nota é genérica e não constitui consulta jurídica para um caso concreto.