Horas extra não pagas: como se prova o que se trabalhou

3 min de leitura trabalhocréditos laborais

Nos processos de créditos laborais há uma pergunta que aparece sempre na primeira reunião: "mas eu consigo provar isto?" Na maior parte dos casos, a resposta depende de coisas que o trabalhador já tem consigo, sem se ter dado conta.

O contrato de trabalho é o ponto de partida. Dele vêm o horário normal, o período de descanso e o que o empregador se comprometeu a pagar. Se o contrato diz quarenta horas e a prática era cinquenta e cinco, essa diferença tem de ser demonstrada com algo mais do que memória.

Os registos de ponto são o documento central, mas raramente estão nas mãos do trabalhador. Uma fotografia do registo no fim do turno, tirada com o telemóvel, resolve mais casos do que qualquer testemunha, porque tem data e hora. Se não existir registo de ponto na empresa, a própria ausência desse controlo conta a favor de quem reclama.

As mensagens valem muito. Um e-mail a pedir para ficar até às oito, ou uma mensagem do chefe a agradecer o trabalho de sábado. Isto é prova escrita de que alguém sabia e consentiu.

Vale a pena também guardar os recibos de vencimento. O salário base inscrito no recibo e o valor efetivamente transferido podem não coincidir, e essa diferença é frequentemente o coração do processo.

Duas notas práticas. Guarda as coisas no teu próprio dispositivo e não apenas no computador da empresa, porque no dia em que saíres perdes o acesso. E não deixes passar anos: os créditos laborais têm prazos, e a partir de determinada data já não é possível reclamar o que ficou para trás.

Se a situação se arrastar, a decisão de sair também tem consequências. Uma saída bem preparada, com os documentos reunidos antes, é muito diferente de uma saída de um dia para o outro.

Esta nota é genérica e não constitui consulta jurídica para um caso concreto.

Todas as notas